Dr. Martin Saavedra Bussyguin
O Sistema Único de Saúde (SUS) é uma conquista importante no contexto brasileiro, garantindo o acesso universal e igualitário à saúde. No entanto, questões relacionadas à responsabilidade dos profissionais de saúde que atuam por meio do SUS têm sido objeto de debates jurídicos, especialmente no que se refere à sua legitimidade passiva em processos judiciais.
Em regra, a responsabilidade civil dos profissionais de saúde está fundamentada no Código Civil Brasileiro, que estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (art. 927).
No entanto, a aplicação desse princípio àqueles que atuam pelo SUS pode ser complexa, devido à natureza pública do sistema.
Neste sentido foi definido o tema 940 do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece que “teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa”.
Ou seja, o entendimento da Corte Suprema é de que a responsabilidade civil dos profissionais de saúde que atuam pelo SUS é subsidiária a do Estado, que é o responsável pela prestação do serviço de saúde. Ou seja, o agente público, ao praticar o ato administrativo, somente manifesta a vontade da Administração.
Assim, em casos de erro médico ou negligência no âmbito do SUS a responsabilidade pela reparação do dano é do Estado, cabendo a ele eventual ação regressiva em face do agente público.
Em conclusão, o reconhecimento da ilegitimidade passiva do profissional médico que atua pelo SUS é uma medida que se alinha com os princípios do sistema de saúde pública brasileiro. Ao aplicar o tema 940 do STF é possível garantir uma maior segurança jurídica para os profissionais de saúde que atuam pelo SUS, protegendo seus direitos e garantindo o acesso universal e igualitário à saúde.
Assim, é fundamental que os tribunais brasileiros reconheçam a ilegitimidade passiva do profissional médico em casos de erro médico ou negligência no âmbito do SUS, garantindo que a responsabilidade pela reparação do dano seja atribuída ao Estado, que é o responsável pela gestão do sistema de saúde pública.