APAGÃO CIBERNÉTICO: A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS SEGUNDO O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Dr.ª Elizângela Sayuri Tateishi

Em um mundo cada vez mais digitalizado, o recente apagão cibernético levantou importantes questões sobre a responsabilidade das empresas em proteger os consumidores contra prejuízos decorrentes de falhas tecnológicas.

Apesar do apagão não ter sido causado diretamente por empresas nacionais, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro oferece uma camada de proteção crucial para os consumidores afetados.

O Procon-SP enfatizou que, de acordo com o CDC, as empresas são obrigadas a fornecer informações claras e precisas sobre quaisquer problemas que possam impactar os consumidores. Isso inclui a comunicação transparente sobre os efeitos de um apagão cibernético e as medidas que estão sendo tomadas para mitigar os danos.

Além disso, o CDC prevê que os consumidores têm o direito de serem ressarcidos por prejuízos causados por falhas na prestação de serviços, independentemente de a falha ser causada por terceiros ou por questões internas da empresa. Esse princípio visa garantir que os consumidores não fiquem vulneráveis diante das falhas tecnológicas.

As medidas que visam a proteção dos consumidores são essenciais para manter a confiança em um ambiente digital, assegurando que seus direitos sejam protegidos mesmo em face de desafios tecnológicos.

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