Compradores de imóveis na planta poderão receber indenização das construtoras quando as obras atrasarem, sendo irrelevante se o contrato é regido pelas normas do Sistema Financeiro de Habitação ou pelas regras do programa Minha Casa, Minha Vida.
Na aquisição de unidades autônomas futuras, o contrato deverá estabelecer de forma expressa, clara e inteligível, o prazo correto para a entrega do imóvel.
Uma vez evidenciado o atraso injustificado na entrega da obra é devido o pagamento de indenização ao comprador.
Contudo, o direito à indenização não se aplica a imóveis comprados para fins de investimento, apenas para aqueles destinados à moradia.
Caso o comprador não tenha interesse em esperar pelo imóvel, poderá rescindir o contrato firmado, pleiteando a devolução dos valores pagos à construtora, devidamente corrigidos e atualizados com juros de 1% ao mês, assim como pleitear a indenização por danos materiais, morais, e lucros cessantes por meio de Ação Judicial.
Simone Barcik Kurdy