CONTRATOS DE SEGURO

Dr. Leonardo Franco.

Já sabemos que um contrato de seguro é formalizado quando um dos contratantes se obriga a garantir interesse legítimo do outro contratante, nos limites dos riscos predeterminados, desde que este pague o valor pactuado.

Então, um contrato de seguro prevê as causas eventuais (risco predeterminado), as importâncias seguradas (limites das indenizações), a obrigação de indenizar e a obrigação de pagar pela possibilidade de vir a ser necessária a indenização.

Vinda a ocorrer um sinistro (causa eventual), ou seja, ocorrendo um risco previamente previsto como é feita a prova de que existe um seguro garantindo uma indenização a ser paga por aquele que assumiu referido risco?

Tal documento é descrito como Apólice, podendo, também, ser um bilhete ou certificado do seguro e, na falta destes, a existência do contrato é feita por meio de documento comprobatório do pagamento do prêmio (aquele valor fixado pela Seguradora para que ela corra o risco de ter que indenizar o segurado em caso de ocorrência do risco predeterminado).

O bilhete é um documento que formaliza a aceitação das coberturas solicitadas pelo segurado, o certificado apresenta informações resumidas, indicando os dados do contrato, segurado, seguradora e indicação de quais são as coberturas e a apólice é, em si, o contrato de seguro, onde constam todas as informações, indicando precisamente quais são as coberturas securitárias e importâncias seguradas para cada um dos riscos predeterminados, além de obrigações do Segurado como, por exemplo, franquias a serem pagas.

Normalmente, os contratos se seguro são de Adesão, ou seja, possuem cláusulas pré-estabelecidas e não comportam alteração e, então, o manual do seguro ou condições gerais do seguro seguem em separado, contudo, sempre à disposição do segurado, ali sendo especificado, amplamente, todos os termos do contrato de seguro firmado, inclusive, limites de coberturas, afastamento de coberturas e motivos para a não pagamento das indenizações.

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