Dr. Martin Saavedra Bussyguin
A prática médica, embora essencial e geralmente benéfica, não está isenta de riscos e complicações. Quando essas complicações resultam em danos aos pacientes, surgem questões pertinentes sobre a responsabilidade médica e reparação de danos. Neste contexto, o conceito de dano médico torna-se fundamental, especialmente quando se fala em danos estéticos e danos morais.
O dano médico refere-se a qualquer prejuízo resultante de uma ação ou omissão de um profissional da saúde que não atendeu aos padrões adequados de cuidado. Esta má prática pode manifestar-se de diversas formas, incluindo complicações físicas, estéticas, emocionais e financeiras.
Os danos podem ser classificados em diversas categorias, mas duas das mais relevantes no contexto jurídico são o dano estético e o dano moral.
O dano estético refere-se à mudança ou diminuição da aparência física de uma pessoa em decorrência de um ato médico, o que pode afetar não apenas a saúde física, mas também o bem-estar emocional e psicológico do paciente. Por exemplo, em cirurgias plásticas que não atendem às expectativas, ou resultam em cicatrizes indesejadas, pode haver a caracterização do dano estético.
Esse tipo de dano é particularmente relevante em procedimentos que visam a melhoria da aparência do paciente, pois a insatisfação com o resultado pode impactar diretamente a autoestima e a qualidade de vida. Consequentemente, o paciente pode buscar compensação pelos danos estéticos experimentados, os quais podem ser quantificados em um valor monetário em processos judiciais.
O dano moral, por outro lado, se refere ao sofrimento, angústia e abalo emocional que o paciente experimenta em virtude de uma conduta médica imprópria. Isso pode incluir dor, sofrimento psicológico, perda de autoestima e a alteração da qualidade de vida. O dano moral é uma forma de compensação pelas experiências negativas e pelo impacto que o erro médico teve na vida emocional e social do paciente.
Para exemplificar, um paciente que tem sua vida diária comprometida devido a danos físicos resultantes de um erro médico, além da questão estética, pode também alegar a ocorrência de dano moral pela dor e sofrimento mental resultante da situação. O reconhecimento e a diferenciação entre os tipos de danos sofridos por pacientes são fundamentais para a defesa do profissional da saúde, limitando-se e adequando-se sua responsabilização. Tanto o dano estético quanto o dano moral têm impactos significativos na vida dos indivíduos afetados e devem ser abordados de maneira sensível e justa nas esferas judiciais.