DEVER DE INFORMAÇÃO EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS CONFORME O ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Dr. Martin Saavedra Bussyguin

Em recente decisão, no RECURSO ESPECIAL Nº 2.097.450, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o dever de informação em procedimentos cirúrgicos, trazendo à tona uma importante discussão sobre a responsabilidade médica e a autonomia do paciente em diferentes contextos cirúrgicos.

No cenário específico se discutiu o caso trágico de uma paciente que faleceu durante uma cirurgia para tratamento de adenoide e retirada de amígdalas, a Quarta Turma destacou que o descumprimento do dever de informação assume conotações diversas quando se compara cirurgias eletivas com não eletivas.

Diferenciação entre Cirurgias Eletivas e Não Eletivas

Cirurgias Eletivas: Nessas intervenções, o paciente possui a liberdade de optar por realizar ou não o procedimento. Assim, a informação detalhada sobre os riscos potenciais é crucial para a autonomia do paciente. O consentimento informado, portanto, assume um papel central, onde o paciente deve estar plenamente consciente dos riscos e benefícios, uma vez que a decisão de seguir com a cirurgia é, em última análise, uma escolha pessoal.

Cirurgias Não Eletivas: Nestes casos, a cirurgia é essencial para o restabelecimento da saúde do paciente, frequentemente em situações de urgência ou emergência.

O STJ, por meio de decisão da Ministra Isabel Gallotti, sublinhou que, nesta situação, a prioridade é a preservação da vida e o restabelecimento da saúde, fazendo com que o dever de informação tenha um peso menor na decisão do paciente, visto que, muitas vezes, não realizar a cirurgia não é uma opção viável.

Análise específica do Caso Julgado

No caso discutido, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) concluiu que não houve negligência médica, argumentando que os riscos, como o choque anafilático, são imprevisíveis e não totalmente elimináveis por exames pré-operatórios. A Quarta Turma do STJ corroborou essa visão ao não identificar falha no dever de informação, considerando que o resultado adverso não era previsível.

A decisão aponta para a distinção entre a previsibilidade de riscos e a obrigatoriedade de informar, destacando que, mesmo em cirurgias não eletivas, a obrigação do médico de informar sobre cada risco teórico deve ser balanceada com a urgência e a necessidade do procedimento.

Entretanto, a decisão enfatiza que, se houvesse informação prévia que aumentasse de maneira concreta o risco da anestesia, a avaliação da responsabilidade médica poderia ser diferente.

Conclusão

A decisão do STJ reflete um equilíbrio entre a necessidade de proteger o paciente e garantir a eficácia do tratamento médico.

Ao reconhecer a diferença no papel do dever de informação em distintos contextos cirúrgicos, o Tribunal reafirmou a importância da boa prática médica baseada na avaliação concreta de riscos e na comunicação adequada com o paciente, sempre que possível.

Esta linha de raciocínio reforça uma abordagem judicial que não simplifica a complexa relação médico-paciente a meros termos de contrato ou consumo, mas que considera as nuances das emergências em saúde.

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