DIREITO DOS ANIMAIS A PENSÃO NA SEPARAÇÃO DE CASAIS: A FAMÍLIA MULTIESPÉCIE.

Dr.ª Elizângela Sayuri Tateishi

Nos últimos anos, o conceito de família no direito brasileiro tem passado por transformações significativas. Um desses novos paradigmas é o reconhecimento das **famílias multiespécie**, onde os animais de estimação são vistos como membros da família, com direitos e deveres a serem respeitados em diversas situações, inclusive em caso de separação conjugal. Esse novo cenário tem levantado questões jurídicas sobre a guarda dos animais e a possibilidade de fixação de **pensão alimentícia para animais de estimação** após a separação dos tutores.

A Família Multiespécie

A sociedade contemporânea tem cada vez mais reconhecido os laços afetivos que se formam entre humanos e seus animais de estimação. Os pets deixam de ser vistos como meros bens ou propriedades e passam a ser tratados como verdadeiros membros da família, com status de sujeitos de direitos. Esse fenômeno deu origem ao conceito de **família multiespécie**, que é caracterizada pela convivência harmoniosa entre humanos e animais no âmbito familiar, com vínculos emocionais profundos.

O reconhecimento de que os animais de estimação têm um papel central na estrutura familiar tem provocado mudanças na forma como o direito trata as questões relacionadas à guarda e ao sustento dos pets. Assim, quando um casal decide se separar, as questões relacionadas à guarda dos animais e sua manutenção financeira são frequentemente discutidas.

Guarda e Pensão Alimentícia para Animais

Em uma **separação conjugal**, os animais de estimação costumam ser objeto de disputas entre os ex-companheiros, assim como ocorre com os filhos. No entanto, a legislação brasileira ainda não oferece uma regulação específica e detalhada sobre a guarda de animais, embora exista crescente jurisprudência no sentido de equiparar, em parte, os direitos dos pets aos dos filhos, no que diz respeito à guarda e à convivência.

No que se refere à **pensão alimentícia para os animais de estimação**, o conceito ainda está em evolução. A ideia é que, assim como os filhos humanos, os animais têm necessidades básicas que devem ser supridas, como alimentação, cuidados veterinários, medicamentos e até lazer. Quando os animais são considerados membros da família, esses custos são compartilhados pelos tutores, inclusive após a separação.

Em alguns casos, a Justiça tem determinado que o tutor que não permanece com a guarda do animal contribua financeiramente para as despesas do pet. Isso porque, ao longo da relação, o cuidado com o animal era uma responsabilidade conjunta, e o fato de um dos tutores ficar com a guarda exclusiva não desobriga o outro de arcar com parte dos custos necessários para o bem-estar do animal.

Decisões Judiciais e a Pensão para Animais

Apesar da ausência de uma legislação específica sobre o tema, algumas decisões judiciais já reconhecem o direito do animal de estimação à **pensão alimentícia**. Os tribunais têm se apoiado no entendimento de que os animais, embora não sejam sujeitos de direitos equiparáveis aos humanos, necessitam de proteção e cuidado, e isso pode incluir a fixação de uma pensão para garantir sua subsistência.

Essas decisões são baseadas na ideia de que, se o animal é parte de uma família multiespécie, seus direitos devem ser considerados na dissolução da união entre os tutores. O cálculo da pensão, nesses casos, geralmente leva em consideração as despesas que o pet exige, como alimentação, veterinário, vacinas e outros custos relacionados ao bem-estar do animal.

Aspectos Jurídicos e Direitos dos Animais

O direito brasileiro ainda trata os animais como **bens móveis** pelo Código Civil, o que significa que, teoricamente, eles poderiam ser divididos como qualquer outro bem em caso de separação. No entanto, a jurisprudência recente vem transformando esse entendimento, reconhecendo que os animais possuem uma natureza jurídica especial, pois são seres sencientes, capazes de sentir dor, prazer e formar laços afetivos com os seres humanos.

Além disso, a **Constituição Federal** e a **Lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1998)** protegem os direitos dos animais, proibindo maus-tratos e garantindo sua dignidade. O crescente reconhecimento dos direitos dos animais no ordenamento jurídico brasileiro reflete uma mudança de mentalidade que considera os pets como seres com necessidades e direitos próprios, e não apenas como objetos de propriedade de seus tutores.

Considerações sobre a Família Multiespécie

O conceito de **família multiespécie** exige uma abordagem jurídica mais ampla, que considere os laços afetivos entre os tutores e seus animais de estimação e que ofereça mecanismos para proteger o bem-estar desses animais em caso de separação. A fixação de pensão alimentícia para pets é um passo importante nessa direção, garantindo que o animal continue a receber os cuidados necessários, mesmo após a dissolução do relacionamento de seus tutores.

Essa evolução também acompanha as mudanças no conceito de família no Brasil, que tem se tornado mais inclusivo e menos restrito a modelos tradicionais. A ideia de que uma família pode incluir não apenas humanos, mas também animais de estimação, reflete a realidade de muitas pessoas que tratam seus pets como filhos, e que veem nesses seres uma fonte de afeto e companheirismo.

Conclusão

O direito à pensão alimentícia para animais de estimação na separação dos tutores é um tema inovador e em desenvolvimento no Brasil. À medida que o conceito de família multiespécie se consolida, é cada vez mais comum que os tribunais reconheçam a necessidade de proteger os animais de estimação, garantindo sua guarda e sustento em caso de dissolução da união conjugal.

Esse avanço jurídico é uma resposta às mudanças sociais e à crescente valorização dos animais como parte integrante da família. Com isso, espera-se que os direitos dos animais sejam cada vez mais respeitados e que novas legislações venham a ser criadas para garantir sua proteção, inclusive no contexto de separações familiares.

Fonte: STJ in REsp 1.944.228

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