Dr. Leonardo Franco.
Sobre seguros, temos que o Direito Securitário se dá pelo conjunto de normas e regulamentações que regem os contratos de seguro e as suas relações jurídicas, destinando-se às seguradoras, segurados e beneficiários, balizando a proteção financeira contra riscos diversos envolvidos na contratação.
Alguns pontos importantes a saber, são:
A regra geral consta no Código Civil, mas, além dele, submetem-se, os contratos de seguro, à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que é o órgão governamental responsável pela fiscalização e regulamentação deste setor. Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) também têm papel na regulação e fiscalização.
O contrato de seguro é o documento que formaliza a relação entre o segurado e a seguradora. Ele estabelece os termos e condições da cobertura, os riscos cobertos, os prêmios a serem pagos, entre outras cláusulas.
O contrato de seguro pode ser formalizado diretamente entre o Segurado e a Seguradora ou através de corretores de seguros cadastrados e habilitados.
Já vimos, também que os seguros podem ser classificados em diversas categorias, como seguros de vida, seguros de automóveis, seguros de saúde, seguros de responsabilidade civil, entre outros. Cada tipo de seguro possui características específicas.
Na ocorrência de um evento coberto, o procedimento de regulação de sinistros é fundamental e deve seguir conforme disposto no contrato.
O direito securitário está sujeito a mudanças legislativas. Portanto, é importante que profissionais da área e empresas do setor estejam atualizados quanto às novas normas e regulamentações.
É fundamental contar com profissionais especializados em direito securitário para lidar com questões jurídicas relacionadas a seguros no Brasil, seja para a elaboração de contratos, a regulação de sinistros ou outros aspectos legais envolvidos nesse ramo.