Dr. Lincoln Fagundes.
O pró-labore é a remuneração que os sócios de uma empresa recebem pelo trabalho que desempenham, em função da sua participação na gestão e administração do negócio.
A tributação sobre o pró-labore se dá em nível pessoal e, para isso, o sócio deve recolher impostos e contribuições conforme as regras estabelecidas para os trabalhadores.
A principal tributação que incide sobre o pró-labore é o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Os sócios devem incluir o valor recebido a título de pró-labore em suas declarações de ajuste anual. A tributação segue as tabelas progressivas do IRPF, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante recebido.
Além do IRPF, há a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A empresa é responsável por descontar e recolher a contribuição previdenciária do sócio, cuja alíquota é de 11% sobre o valor do pró-labore, respeitando o teto de contribuição estabelecido pelo INSS. É importante que os sócios estejam atentos a este recolhimento, pois a contribuição previdenciária é fundamental para garantir os direitos sociais, como aposentadoria e auxílio-doença.
Outro ponto a ser considerado é que, dependendo do tipo de empresa e da forma de remuneração, o pró-labore pode estar sujeito a outras obrigações acessórias e fiscais, como a contribuição para o Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac) em determinados casos.
Portanto, é crucial que os sócios estejam bem informados sobre as regras e obrigações tributárias relacionadas ao pró-labore para evitar problemas com o fisco e garantir que todos os tributos e contribuições sejam corretamente recolhidos. A consulta a um contador ou especialista em tributação pode ser muito útil para assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e para o planejamento tributário eficaz da empresa.