DOS CONTRATOS – UMA VISÃO GERAL E GENERALIZADA.

Para que possamos tratar sobre os contratos, temos que observar que estes servem para regulamentar relações pessoais, se tratando de normas fixadas entre as partes contratantes, descrevendo direitos e obrigações e estão mais presentes no nosso cotidiano do que se pode imaginar.

Assim como Leis vigentes servem, a grosso modo, para regulamentar a vida em sociedade, fixando regras de conduta, são os contratos em relação à determinadas pessoas, os contratantes.

Um contrato, na verdade, é a expressão da vontade humana ao realizar um negócio e que gera efeitos entre estes contratantes, podendo ocorrer de forma escrita ou, a depender da situação, verbal.

Ao se firmar um compromisso, aqui sem qualquer especificação, o que será visto posteriormente em outras publicações, há que se verificar alguns requisitos:

  1. Capacidade plena dos contratantes, ou seja, pessoas maiores e capazes, ou empresas dotadas de personalidade jurídica válida;
  2. Ter um objeto lícito, possível e determinado ou, no mínimo, determinável, ou seja, não pode ser objeto do contrato, algo fictício ou ilegal e desde que seu alcance seja razoável;
  3. A contratação deve se dar conforme determinado em Lei, caso assim se exija, ou de forma livre, desde que não contrário às Leis, à vontade das partes;
  4. Toda contratação, seja expressa ou verbal, firmada por pessoas capazes, sobre um objeto lícito, razoável e certo deve conter a manifestação de vontade dos contratantes em aceitar aquilo que foi estipulado.

Respeitados os requisitos legais impostos, teremos, então, uma formalização contratual plenamente existente, válida, eficaz e que se impõe aos contratantes que assumem a obrigação de respeitar aquilo que foi, livremente, pactuado.

Em novas publicações, continuaremos apresentando novas informações sobre contratos, avançando em seus princípios, força vinculante, respeito, descumprimentos, entre outros tantos fatores, fatos e especialidades deste instrumento que está sempre existente no cotidiano do cidadão.

Leonardo Embersics Franco

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