Dr.ª Natália Ladwig Padilha
A estabilidade no emprego após um acidente de trabalho é um direito importante garantido aos trabalhadores pela legislação brasileira. No entanto, existem condições específicas que precisam ser atendidas para que esse direito seja assegurado.
Para que o trabalhador tenha direito à estabilidade em caso de acidente de trabalho, é necessário:
- Afastamento Superior a 15 Dias: O empregado precisa ter ficado afastado das suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos em decorrência do acidente.
- Recebimento do Auxílio-Doença Acidentário: Durante o período de afastamento, o trabalhador deve ter recebido o auxílio-doença acidentário (B91), que é concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em casos de incapacidade temporária causada por acidente de trabalho.
Esses dois requisitos são fundamentais para a garantia da estabilidade provisória no emprego por um período de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Além dos requisitos mencionados, há uma exceção importante, conforme a Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Mesmo que o trabalhador não tenha se afastado por mais de 15 dias ou não tenha recebido o auxílio-doença acidentário, ele ainda poderá ter direito à estabilidade se, após a sua despedida, for constatada uma doença profissional que tenha relação direta com o trabalho desempenhado.
Essa proteção visa assegurar que o trabalhador não seja prejudicado por uma demissão decorrente de problemas de saúde relacionados ao trabalho, mesmo que esses problemas só sejam diagnosticados posteriormente.