Dr.ª Natália Ladwig Padilha
Os exames toxicológicos são instrumentos utilizados para identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo de uma pessoa, sendo eficazes na detecção do uso de drogas lícitas e ilícitas, como o álcool. A Lei 13.103/2015 intensificou o debate sobre a obrigatoriedade desses exames, principalmente para motoristas profissionais. A legislação incluiu parágrafos no artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo a necessidade de realização de exames toxicológicos na admissão e demissão de motoristas, alinhando-se ao Código de Trânsito Brasileiro.
Essa obrigatoriedade abriu uma discussão sobre a possibilidade de estender a exigência para outras categorias profissionais consideradas de risco, como trabalhadores que manuseiam materiais explosivos ou inflamáveis, transportam pessoas, ou lidam com armas de fogo. Em tais casos, as empresas poderiam estar autorizadas a exigir exames toxicológicos para garantir a segurança dos empregados e do ambiente de trabalho.
Entretanto, essa questão levanta um importante debate sobre a necessidade de balancear a proteção à saúde e segurança no trabalho com o respeito à privacidade e intimidade do empregado. Embora a analogia com os motoristas profissionais possa sugerir a viabilidade de tais exames em outras atividades de risco, deve-se adotar uma abordagem cuidadosa. Em atividades que não apresentam riscos elevados, a realização de exames toxicológicos poderia ser considerada desproporcional, conforme recente jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que tem reforçado a proteção à intimidade do trabalhador.
Assim, a aplicação dos exames toxicológicos deve ser cuidadosamente ponderada, considerando-se o risco envolvido na atividade e os direitos fundamentais do trabalhador.