Dr. Leonardo Embersics Franco
Fato é que devemos nos atentar muito para as cláusulas de um contrato de seguro, sendo um grande vilão os termos referentes aos Riscos Excluídos, que são situações ou eventos específicos que não são cobertos pela apólice. Isso significa que, em caso de sinistro relacionado a esses riscos, a seguradora não pagará indenização. Compreender essas exclusões é crucial para evitar surpresas ao acionar o seguro.
Podemos então destacar como os principais riscos excluídos, não se limitando a estes:
Os Desastres Naturais: Em muitos contratos, eventos como terremotos, inundações e deslizamentos de terra podem não estar cobertos, a menos que haja uma cláusula específica para esses casos.
Dolo ou Fraude: Se o segurado agir de má-fé, como provocar intencionalmente um sinistro, a seguradora pode recusar a indenização.
Uso Indevido: Riscos relacionados ao uso inadequado do bem segurado, como veículos utilizados para competições, geralmente são excluídos.
Atos de Guerra e Terrorismo: Muitos contratos excluem eventos relacionados a guerras, revoltas ou atos terroristas, considerando a alta imprevisibilidade desses eventos.
Preexistência: No caso de seguros de saúde, condições já existentes antes da contratação podem não ser cobertas.
Negligência: A falta de manutenção adequada dos bens segurados pode resultar em exclusão da cobertura, especialmente em seguros de automóveis e residenciais.
Importância de Compreender as Exclusões.
Entender as exclusões é crucial para evitar surpresas no momento de um sinistro. Ao contratar um seguro, é recomendável ler atentamente o contrato e discutir quaisquer dúvidas sobre as coberturas e exclusões. Isso garante que o segurado esteja plenamente ciente das condições e possa tomar decisões informadas sobre sua proteção.