PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO

Dr. Leonardo Emberscis Franco

Todo contrato de seguro prevê um campo específico destinado à abertura de sinistro, ou seja, quando um risco previsto ocorre, existem normas contratuais que devem ser seguidas e, o desatendimento à estas exigências podem gerar a negativa de pagamento da indenização, portanto, fique atento e reúna toda a documentação necessária.

Neste sentido, importante se precaver e obter o máximo de documentos e provas da ocorrência, seja ele um acidente de trânsito, incêndio, roubo, ou outro evento coberto por seguro, o procedimento geral a ser seguido é o seguinte:

Deve-se Garantir a Segurança e Integridade das Pessoas Envolvidas. A prioridade é a segurança, no caso de acidente, verifique se há feridos e, se necessário, chame o SAMU (192) ou o Corpo de Bombeiros (193). Sinalizar o local com os objetos adequados, utilize triângulo de sinalização, pisca-alerta, cones, ou qualquer outro meio para evitar novos acidentes.

Registrar o Ocorrido por meio de Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima ou através dos serviços online disponíveis (em alguns estados, como São Paulo e Paraná, é possível registrar ocorrências pela internet). Isso é especialmente importante em casos de furto, roubo, ou acidentes com danos materiais significativos.

Obtenha Fotos e Documentação do local do sinistro, dos veículos envolvidos (em caso de acidente de trânsito), dos danos, e qualquer outra evidência que possa ser útil para a análise da seguradora.

Realize a Comunicação à Seguradora através de um contato Imediato, ou seja, entre em contato com a seguradora o quanto antes. A maioria das seguradoras disponibiliza canais de atendimento 24 horas. Isso também é importante para evitar perecimento do direito, já que o prazo prescricional é de apenas 01 (um) ano.

Relatar o Sinistro: Informe todos os detalhes do ocorrido e forneça os documentos necessários, como o BO, fotos, e informações das partes envolvidas.

Realizada a abertura do sinistro, a Seguradora irá gerar uma numeração específica, fornecendo esta numeração para acompanhamento de todo o processo de indenização.

Durante o processo de sinistro, será realizada a Avaliação dos Danos, através de Vistoria, onde a seguradora enviará um perito ou um vistoriador para avaliar os danos e determinar a extensão da cobertura.

Realizada a vistoria, será elaborado o Orçamento de Reparos e que, dependendo do tipo de sinistro, a seguradora pode indicar oficinas credenciadas para reparos ou permitir que você escolha uma oficina de sua confiança.

Acompanhamento do Processo auxilia na Análise e Documentação, onde a seguradora analisará o sinistro com base nas informações fornecidas. Em alguns casos, pode ser necessário apresentar documentos adicionais.

Prazo de Resposta: Após a vistoria e a análise, a seguradora deve se posicionar sobre a indenização em um prazo definido na apólice.

Finalizada a análise do sinistro, ao final, será concluído pelo pagamento ou negativa de cobertura securitária, sendo que a Indenização, caso o sinistro seja coberto, será pago ou os reparos autorizados de acordo com os termos do contrato.

Franquia: Em sinistros que envolvem reparos, o segurado pode precisar pagar uma franquia, cujo valor está estipulado na apólice.

Esse procedimento pode variar um pouco dependendo da seguradora e do tipo específico de sinistro, mas esses são os passos gerais.

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