O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) só poderá ser aproveitado sobre receitas e resultados operacionais relacionados a eventos sociais e culturais e serviços turísticos.
A Receita Federal definiu que o benefício fiscal não se aplica às atividades econômicas classificadas como receitas financeiras ou receitas e resultados não operacionais. Determinou também que apenas concede o benefício para empresas constituídas antes de 18 de março de 2022 e com cadastro no CADASTUR na data.
A norma da RF viola a concessão dos benefícios já garantidos pela Lei 14.148/2021 e a depender da especificidade de cada caso e desde que atendam aos requisitos legais, existem relevantes questões para a judicialização do tema.