Dr. Martin Saavedra Bussyguin
A responsabilidade civil médica é um tema de grande relevância no campo do Direito, especialmente quando se trata de cirurgias plásticas. Este tipo de procedimento, que combina características estéticas e funcionais, exige do cirurgião plástico não apenas habilidades técnicas, mas também um entendimento claro das obrigações que lhe são impostas pela legislação e pela ética profissional.
A responsabilidade civil no âmbito médico é, essencialmente, uma forma de reparação por danos causados ao paciente devido à conduta inadequada do profissional. Ela pode ser classificada em duas modalidades: a responsabilidade objetiva e a responsabilidade subjetiva.
A responsabilidade subjetiva é a regra geral e se baseia na prova de culpa do profissional, enquanto a objetiva se constrói em torno do risco criado pela atividade médica.
No caso das cirurgias plásticas, a responsabilidade pode se acentuar devido à natureza estética dos procedimentos, onde o resultado final é muitas vezes um aspecto central para os pacientes. Assim, a possibilidade de insatisfação é uma variável que os cirurgiões devem considerar minuciosamente.
Uma das distinções fundamentais na responsabilidade civil médica refere-se à obrigação de meio e à obrigação de resultado:
Obrigação de Meio: O médico é obrigado a empregar todos os meios disponíveis para alcançar um resultado desejado, mas não garante que esse resultado será efetivamente alcançado. Em especial, em procedimentos complexos e que dependem de múltiplos fatores (como a saúde geral do paciente, a complexidade da cirurgia e o processo de recuperação), essa modalidade é frequentemente aplicável.
Obrigação de Resultado: Em determinados casos, especialmente quando a natureza do procedimento é mais direta e o resultado é um desdobramento esperado e mensurável, a obrigação de resultado pode ser invocada.
A distinção entre obrigação de meio e obrigação de resultado tem importantes implicações práticas para os cirurgiões plásticos. É essencial que esses profissionais adotem uma abordagem cuidadosa ao comunicar expectativas aos pacientes, assegurando que estes compreendam os riscos e os limites dos procedimentos estéticos. Além disso, o consentimento informado deve ser uma prioridade, para que o paciente tenha pleno conhecimento do que envolve a cirurgia e suas possíveis consequências.