Dr. Leonardo Franco
Esta modalidade surgiu a partir da lei 11.382/06, tendo como finalidade reduzir o risco de contratos, sendo que, através dele o segurado tem a garantia de que obterá uma indenização caso determinada condição contratual não seja cumprida.
Importante destacar que tem como objetivo garantir o cumprimento de obrigações assumidas pelo tomador (normalmente uma empresa contratada para prestar um serviço) perante o segurado (normalmente o contratante desse serviço).
Ele pode ser usado em diversos contextos, como em contratos de construção, fornecimento de bens, prestação de serviços, entre outros.
Esse tipo de seguro oferece proteção financeira em caso de descumprimento contratual por parte do tomador.
O seguro é utilizado em dezenas de situações, sendo as mais comuns as garantias para licitações, as garantias contratuais e as garantias para ações judiciais (são exemplos: Garantia Judicial, para Licitações, em relação ao Executante, de fiança, de perfeito funcionamento, imobiliário, de contratos e de pagamentos).
A contratação do produto é simples e o seu custo é baixo, quando comparado a produtos similares, como as fianças bancárias.