Dr. Lincoln Fagundes
A possibilidade de cônjuges constituírem sociedades limitadas entre si, ou com terceiros, é um tema que gera diversas discussões no âmbito do Direito Empresarial. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que tal prática é permitida, desde que o regime de bens do casamento não seja o da comunhão universal ou da separação obrigatória.
São inúmeras as situações em que se mostra conveniente a constituição de uma sociedade pelos cônjuges: a) proteção do patrimônio pessoal: pois a sociedade limitada permite a separação do patrimônio pessoal do casal do patrimônio da empresa, limitando a responsabilidade dos sócios ao valor de suas quotas; b) planejamento sucessório: a sociedade limitada pode ser utilizada como ferramenta de planejamento sucessório, permitindo a transferência do patrimônio empresarial para os herdeiros de forma mais organizada, com economia tributária; c) facilidade de gestão: a sociedade limitada oferece maior flexibilidade na gestão do negócio, permitindo que os cônjuges dividam as responsabilidades de acordo com suas habilidades e interesses.
Tenha em mente, sempre, que existem algumas restrições para isso e que inspiram cuidados: a) regime de bens: o regime de bens do casamento é crucial para a constituição da sociedade limitada entre cônjuges, pois somente se admite os regimes de comunhão parcial e participação final dos aquestos; b) contrato social: o contrato social da sociedade limitada deve ser elaborado com clareza e precisão, definindo os direitos e deveres de cada sócio, as quotas de cada um, a forma de administração e as regras de funcionamento da sociedade; c) separação dos bens: é fundamental manter a separação dos bens pessoais dos bens da sociedade, evitando confusões e problemas futuros.
Podemos apontar alguns benefícios no uso da sociedade limitada, que é a mais indicada. O primeiro deles é a limitação da responsabilidade, expressa pelo capital social integralizado, protegendo o patrimônio pessoal dos sócios. O segundo é a facilidade de gestão, pois ela oferece maior flexibilidade na gestão do negócio, permitindo que os sócios dividam as responsabilidades de acordo com suas habilidades e interesses. O terceiro é a continuidade da empresa, que ordinariamente não se encerra com o falecimento de um dos sócios.
A sociedade limitada entre cônjuges pode ser uma excelente opção para aqueles que desejam unir seus esforços em um negócio comum, mas desejam proteger seus patrimônios pessoais.
A constituição de uma sociedade limitada exige a orientação de um advogado especializado, que poderá auxiliar na elaboração do contrato social e na análise das implicações legais e tributárias. É fundamental que a decisão seja tomada com cautela e que haja uma análise cuidadosa do caso concreto.