Dr.ª Natália Ladwig Padilha
Nos últimos anos, o teletrabalho ganhou força no Brasil, principalmente devido à pandemia e à evolução das tecnologias de comunicação. Esse crescimento exigiu que a legislação trabalhista brasileira se adaptasse para regular essa modalidade, garantindo tanto os direitos dos trabalhadores quanto a flexibilidade necessária para os empregadores. A Reforma Trabalhista de 2017 formalizou o teletrabalho na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), definindo-o como a prestação de serviços fora das dependências da empresa com o uso de tecnologias de informação, sem caracterizar trabalho externo.
Uma das principais questões no teletrabalho é o controle de jornada. A CLT exime o empregador de monitorar os horários dos empregados remotos, conforme o artigo 62, inciso III, mas isso não significa que o trabalhador esteja disponível a qualquer momento. O direito à desconexão se tornou um ponto central, garantindo que os empregados não sejam acionados fora de seu horário de trabalho, preservando o equilíbrio entre vida pessoal e profissional. Embora o controle de jornada não seja obrigatório para quem trabalha remotamente, muitas empresas optam por monitorar as horas trabalhadas. Nesse caso, elas devem seguir as regras tradicionais sobre pagamento de horas extras e limites de jornada previstos na CLT.
Outro aspecto relevante do teletrabalho é o fornecimento de equipamentos e o reembolso de despesas. A CLT exige que o contrato de teletrabalho deixe claro quem é responsável por fornecer e manter os equipamentos necessários, como computadores e softwares. Além disso, quando o empregado utiliza seus próprios recursos, é fundamental que haja um acordo sobre o reembolso de despesas, como internet e energia elétrica. A ausência de clareza nessas questões pode gerar conflitos trabalhistas, o que torna crucial a elaboração detalhada dos contratos, evitando litígios futuros.
Os empregadores também precisam estar atentos às questões de segurança da informação. O trabalho remoto expõe os dados da empresa a riscos maiores, e políticas de segurança adequadas, como o uso de VPNs e boas práticas de proteção de dados, são essenciais. Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve ser observada, com medidas de proteção de informações sensíveis no ambiente doméstico.
A saúde e segurança do trabalhador no regime de teletrabalho também são de responsabilidade do empregador. Mesmo fora das dependências da empresa, o empregado ainda está sujeito às normas de segurança do trabalho, e é importante fornecer orientações sobre ergonomia e pausas adequadas para evitar problemas de saúde, como lesões por esforço repetitivo.
Diante dessas mudanças, o teletrabalho exige mais do que adaptações tecnológicas. É necessário um ajuste jurídico por parte das empresas para garantir que essa modalidade seja justa e equilibrada para ambas as partes. A legislação trabalhista brasileira busca assegurar que o teletrabalho respeite os direitos dos trabalhadores e ofereça segurança jurídica para os empregadores. Para isso, as empresas devem ajustar seus contratos e políticas internas de acordo com as novas exigências legais, garantindo que o trabalho remoto seja implementado de forma eficiente e sem conflitos