Dr.ª Natália L. Padilha
O trabalho temporário é uma forma de contratação bastante utilizada por empresas que enfrentam períodos de alta demanda ou precisam substituir funcionários afastados sem criar vínculos empregatícios diretos. Essa modalidade é regulamentada pela Lei nº 6.019/1974 e pelo Decreto nº 10.060/2019, e diferente do contrato de trabalho comum, não gera vínculo direto entre o trabalhador e a empresa onde ele presta serviço.
Nesse tipo de contrato, o empregado é contratado por uma empresa de trabalho temporário, que é responsável por fazer a ponte entre o funcionário e a empresa que precisa do serviço. Isso significa que o vínculo formal do trabalhador é com a empresa de trabalho temporário e não com a empresa onde ele efetivamente trabalha no dia a dia. O principal objetivo dessa forma de contratação é ajudar as empresas a atender necessidades passageiras, como períodos de alta nas vendas, sazonalidade ou até mesmo para cobrir ausências temporárias de funcionários efetivos.
Para que o trabalho temporário seja feito de forma correta, algumas regras precisam ser seguidas. A contratação só pode ocorrer se houver uma justificativa clara, como o aumento de demanda que não é permanente ou a substituição de funcionários afastados por motivos como doença ou licença. Além disso, o contrato de trabalho temporário tem um prazo máximo de 180 dias, que pode ser prorrogado por mais 90 dias caso a necessidade inicial continue existindo.
Mesmo sendo temporário, o trabalhador tem vários direitos assegurados, como receber um salário igual ao dos funcionários da mesma função na empresa onde está atuando, ter jornada de trabalho de até 44 horas semanais, receber horas extras com adicional, descanso semanal remunerado e também o depósito do FGTS. No entanto, o contrato temporário não dá direito ao aviso prévio nem à multa do FGTS, que são específicos dos contratos tradicionais.
Essa modalidade de trabalho pode ser uma boa solução para empresas que enfrentam períodos de alta demanda ou precisam substituir temporariamente algum funcionário, garantindo flexibilidade e agilidade na contratação, sem comprometer a empresa com um vínculo de emprego.
O trabalho temporário é, portanto, uma ferramenta prática e vantajosa tanto para empresas quanto para trabalhadores, desde que respeite as normas legais. Para as empresas, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista patronal para garantir que a contratação esteja de acordo com as leis, evitando problemas futuros.