De acordo com o artigo 311 do Código Penal Brasileiro, adulterar, remarcar ou suprimir a placa, o chassi ou qualquer outro sinal identificador de um veículo é crime, mesmo que ninguém seja diretamente prejudicado com a ação.
A lei se aplica a qualquer pessoa que cometa o ato, sendo o Estado o principal prejudicado.
Este crime se aplica a veículos automotores, elétricos, híbridos, de reboque e de semirreboque, bem como seus componentes.
Atenção: a conduta é considerada crime mesmo se a pessoa tentar e não conseguir alterar o sinal identificador.
Fita adesiva na placa? É crime também! Os tribunais têm decidido que até mesmo colocar fita adesiva na placa do carro, alterando o número ou letras para evitar multas ou pedágios, configura crime.
E se alguém faz isso como parte de seu trabalho? A pena pode ser aumentada em até um terço!
E mais, se alguém fabrica, fornece, transporta ou vende equipamentos usados para adulteração, ou mesmo recebe ou compra um veículo adulterado, também pode ser punido.
Se a pessoa pratica essas ações em atividades comerciais ou industriais, a pena pode ser ainda maior!
Lembre-se: respeite as leis e evite problemas! Se você se encontrar em uma situação envolvendo esses crimes, é altamente recomendável procurar o auxílio de um advogado.